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Carreira Pública

Título IV – Dos Incidentes, Súmulas e Ações · Capítulo I – Dos Incidentes · Seção VIII – Da Exceção da Verdade

Art. 216 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 216. Oposta a exceção da verdade em primeira instância, nas queixas-crime por delito de calúnia, em que figure como excepta pessoa sujeita à jurisdição do Tribunal de Justiça, o juiz decidirá sobre sua admissibilidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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