Art. 214. Julgada a correição, será o juízo de origem imediatamente comunicado.
Título IV – Dos Incidentes, Súmulas e Ações · Capítulo I – Dos Incidentes · Seção VII – Da Correição Parcial
Art. 214 do Regimento Interno do TJSP
Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial