Art. 210. Haverá na Secretaria um livro especial para termos de fiança.
Título IV – Dos Incidentes, Súmulas e Ações · Capítulo I – Dos Incidentes · Seção VI – Da Fiança
Art. 210 do Regimento Interno do TJSP
Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial