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Título IV – Dos Incidentes, Súmulas e Ações · Capítulo I – Dos Incidentes · Seção II – Do Incidente de Inconstitucionalidade de Lei

Art. 194 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 194. Proclamada a constitucionalidade do texto legal ou ato normativo, ou não alcançada a maioria prevista na Constituição Federal (artigo 97), a arguição será julgada improcedente.

§ 1º Publicada a conclusão do acórdão, os autos serão devolvidos ao órgão judicante que suscitou o incidente, para prosseguir no julgamento, de acordo com o pronunciamento do Órgão Especial.

§ 2º Somente se houver motivo relevante, poderá ser renovado o incidente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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