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Carreira Pública

Título III – Dos Atos e Procedimentos Internos · Capítulo II – Dos Feitos, Respectiva Apresentação no Tribunal e Distribuição · Seção IV – Da Passagem de Autos e Controle

Art. 189 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 189. Publicada a estatística mensal, o Presidente da Seção comunicará ao Presidente do Tribunal, no prazo de três dias, a ocorrência de atrasos atribuíveis aos desembargadores.

§ 1º O Presidente do Tribunal fixará prazo para justificativa e, em seguida, encaminhará o expediente ao Órgão Especial, ouvido o Conselho Superior da Magistratura.

§ 2º Suspende-se o prazo do parágrafo anterior, em caso de:

a) férias individuais;

b) licença-prêmio;

c) licença para tratamento de saúde;

d) nojo, gala ou faltas compensadas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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