Art. 149. Sendo a parte representada por mais de um advogado, o tempo se dividirá entre eles, salvo se ajustarem de forma diversa.
Título III – Dos Atos e Procedimentos Internos · Capítulo I – Das Sessões, Reuniões, Audiências, Pauta e Ordem dos Trabalhos · Seção IV – Da Sustentação Oral
Art. 149 do Regimento Interno do TJSP
Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial