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Carreira Pública

Título III – Dos Atos e Procedimentos Internos · Capítulo I – Das Sessões, Reuniões, Audiências, Pauta e Ordem dos Trabalhos · Seção II – Da Ordem do Dia e Pauta de Julgamento

Art. 130 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 130. A matéria administrativa e a disciplinar do Órgão Especial serão objeto de pauta autônoma, publicada por extrato, do qual somente constarão os números dos feitos e os nomes dos advogados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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