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Carreira Pública

Título III – Dos Atos e Procedimentos Internos · Capítulo I – Das Sessões, Reuniões, Audiências, Pauta e Ordem dos Trabalhos · Seção II – Da Ordem do Dia e Pauta de Julgamento

Art. 128 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 128. Haverá preferência na inscrição e na ordem do dia:

Redação dada pelo Assento Regimental nº 552/2016

I dos incidentes de resolução de demandas repetitivas, sobre os demais feitos, exceto os que envolvam réu preso e os pedidos de “habeas corpus”;

Redação dada pelo Assento Regimental nº 552/2016

II dos processos de falência e de recuperação judicial de empresa e seus incidentes em relação aos outros da mesma classe.

Incluído pelo Assento Regimental nº 552/2016

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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