Art. 128. Haverá preferência na inscrição e na ordem do dia:
Redação dada pelo Assento Regimental nº 552/2016
I dos incidentes de resolução de demandas repetitivas, sobre os demais feitos, exceto os que envolvam réu preso e os pedidos de “habeas corpus”;
Redação dada pelo Assento Regimental nº 552/2016
II dos processos de falência e de recuperação judicial de empresa e seus incidentes em relação aos outros da mesma classe.
Incluído pelo Assento Regimental nº 552/2016