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Carreira Pública

Título III – Dos Atos e Procedimentos Internos · Capítulo I – Das Sessões, Reuniões, Audiências, Pauta e Ordem dos Trabalhos · Seção II – Da Ordem do Dia e Pauta de Julgamento

Art. 126 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 126. Ressalvados os casos previstos na legislação, na elaboração da ordem do dia, as classes atenderão à natureza dos feitos e observarão a seguinte preferência:

I feitos do Órgão Especial:

a) pedidos de intervenção federal;

b) arguições de inconstitucionalidade;

c) ações interventivas;

d) habeas corpus;

e) mandados de segurança;

f) incidentes de suspeição e impedimento;

Redação dada pelo Assento Regimental nº 552/2016

g) agravos internos e regimentais;

Redação dada pelo Assento Regimental nº 552/2016

h) embargos de declaração;

i) dúvidas de competência;

j) ações penais originárias;

k) uniformização de jurisprudência, por proposição de súmula;

Redação dada pelo Assento Regimental nº 552/2016

l) incidente de assunção de competência;

Redação dada pelo Assento Regimental nº 552/2016

m) incidente de resolução de demandas repetitivas;

Redação dada pelo Assento Regimental nº 552/2016

n) processos de outra natureza.

Redação dada pelo Assento Regimental nº 552/2016

II feitos das Turmas Especiais:

a) dúvidas de competência;

b) agravos internos e regimentais;

Redação dada pelo Assento Regimental nº 552/2016

c) incidente de assunção de competência (art. 947 do CPC);

Redação dada pelo Assento Regimental nº 552/2016

d) uniformização de jurisprudência, por pacificação;

Redação dada pelo Assento Regimental nº 552/2016

e) incidente de resolução de demandas repetitivas;

Redação dada pelo Assento Regimental nº 552/2016

f) processos de outra natureza.

Incluído pelo Assento Regimental nº 552/2016

III feitos criminais de outros órgãos:

a) habeas corpus;

b) mandados de segurança;

c) recursos de habeas corpus;

d) agravos regimentais;

e) embargos de declaração;

f) desaforamentos;

g) correições parciais;

h) exceções de suspeição e impedimento;

i) recursos em sentido estrito - réu preso;

j) apelações - réu preso;

k) embargos - réu preso;

l) revisões;

m) conflitos de jurisdição;

n) cartas testemunháveis;

o) agravos em execução;

p) recursos em sentido estrito;

q) apelações;

r) reabilitações;

s) processos de outra natureza;

IV feitos cíveis, disciplinares e especiais:

a) mandados de segurança;

b) habeas corpus;

c) agravos internos e regimentais;

Redação dada pelo Assento Regimental nº 552/2016

d) embargos de declaração;

e) correições parciais;

f) incidentes de suspeição e de impedimento;

Redação dada pelo Assento Regimental nº 552/2016

g) recursos em processos da Infância e da Juventude;

h) conflitos de competência;

i) recursos administrativos em matéria disciplinar;

j) reexames necessários;

k) agravos de instrumento;

l) ações rescisórias;

m) processos de outra natureza.

Vide nota da fonte: Alínea “m” suprimida e alínea “n” renumerada como “m” pelo Assento Regimental nº 552/2016

n)

Renumerada como “m” pelo Assento Regimental nº 552/2016

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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