Art. 87 Poderão participar dos trabalhos das Comissões desde que solicitados pelo seu Presidente, técnicos de reconhecida competência ou representante de entidade que tenha legítimo interesse no esclarecimento da matéria sem ônus no caso deste último.
ANEXO · TÍTULO Ii – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPITULO II – DAS COMISSÕES · Seção XIV – Disposições Gerais
Art. 87 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá
Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial