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ANEXO · TÍTULO Ii – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPITULO II – DAS COMISSÕES · Seção XIV – Disposições Gerais

Art. 85 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 85 O Presidente da Câmara poderá solicitar ao Colégio de Líderes a imediata substituição de membro de Comissão que não cumprir o seu dever ao tempo e modo fixado nesse regimento.

Parágrafo único A decisão será tomada por maioria dos presentes à reunião, cabendo ao Presidente da Câmara o voto no caso de empate.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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