Art. 5º Assumirá a direção dos trabalhos o Vereador mais votado dentre os presentes e, na falta deste, a presidência será ocupada pelo Vereador mais idoso na nova legislatura, ou ainda, declinando este da prerrogativa, pelo mais idoso dentre os que a aceitarem.
ANEXO · TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · CAPÍTULO III – DA LEGISLATURA · Seção II – Da Sessão Preparatória e da Posse dos Vereadores
Art. 5º do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá
Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial