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ANEXO · TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · CAPÍTULO III – DA LEGISLATURA · Seção VII – Da Sessão Solene

Art. 20 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 20 Serão solenes as sessões convocadas para:

I dar posse ao Prefeito e ao Vice-prefeito;

II posse e eleição da Mesa Diretora, salvo casos especificados nesse Regimento e na Lei Orgânica Municipal;

III comemorar fatos históricos, dentre os quais, obrigatoriamente, o aniversário de Cuiabá;

IV inaugurar a legislatura e a instalação da sessão legislativa anual do segundo biênio;

V proceder à entrega de honrarias e outras homenagens que a Câmara entender relevantes.

Parágrafo único As Sessões Solenes poderão ser realizadas fora da sede da Câmara.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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