Art. 187 O Vereador poderá, ao votar, fazer declaração de voto que consiste em indicar as razões pelas quais adota determinada posição em relação ao mérito da matéria pelo espaço de tempo de 03 (três) minutos.
ANEXO · TITULO V – DO PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO · CAPÍTULO IX – DAS VOTAÇÕES · Seção III – Dos Processos de Votação
Art. 187 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá
Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial