Art. 158 Parecer é o pronunciamento por escrito de Comissão Permanente sobre matéria que lhe haja sido regimentalmente distribuída.
Parágrafo único O parecer poderá ser acompanhado de projeto substitutivo.
ANEXO · TITULO V – DO PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO · CAPÍTULO IV – DAS PROPOSIÇÕES EM ESPÉCIE
Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Art. 158 Parecer é o pronunciamento por escrito de Comissão Permanente sobre matéria que lhe haja sido regimentalmente distribuída.
Parágrafo único O parecer poderá ser acompanhado de projeto substitutivo.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial