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Carreira Pública

Art. 8º da Medida Provisória da ICP-Brasil

Medida Provisória nº 2.200-2/2001 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 8º Observados os critérios a serem estabelecidos pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, poderão ser credenciados como AC e AR os órgãos e as entidades públicos e as pessoas jurídicas de direito privado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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