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Carreira Pública

Art. 15 da Medida Provisória da ICP-Brasil

Medida Provisória nº 2.200-2/2001 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 15. Integrarão a estrutura básica do ITI uma Presidência, uma Diretoria de Tecnologia da Informação, uma Diretoria de Infra-Estrutura de Chaves Públicas e uma Procuradoria-Geral.

Parágrafo único A Diretoria de Tecnologia da Informação poderá ser estabelecida na cidade de Campinas, no Estado de São Paulo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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