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TÍTULO II – Do Governo Municipal · CAPÍTULO I – Do Poder Legislativo · Seção VII – Do Processo Legislativo · Subseção III – Das Leis

Art. 69 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 69. A requerimento do Vereador, os projetos de lei, de iniciativa da Mesa Diretora, das Comissões, ou dos Vereadores, decorridos trinta dias do seu recebimento, serão incluídos na ordem do dia, mesmo sem parecer.

Parágrafo único O projeto somente poderá ser retirado da ordem do dia a requerimento do autor, aprovado pelo Plenário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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