Art. 69. A requerimento do Vereador, os projetos de lei, de iniciativa da Mesa Diretora, das Comissões, ou dos Vereadores, decorridos trinta dias do seu recebimento, serão incluídos na ordem do dia, mesmo sem parecer.
Parágrafo único O projeto somente poderá ser retirado da ordem do dia a requerimento do autor, aprovado pelo Plenário.