Art. 123. As disponibilidades de caixa do Município, das suas autarquias ou fundações e das empresas por ele controladas serão depositadas em instituições financeiras oficiais, salvo nos casos previstos em lei.
TÍTULO III – Da Tributação e do Orçamento · CAPÍTULO I – Do Sistema Tributário Municipal · Seção IV – Das Receitas e das Despesas
Art. 123 da Lei Orgânica de Porto Velho
Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial