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Carreira Pública

TÍTULO III – Da Tributação e do Orçamento · CAPÍTULO I – Do Sistema Tributário Municipal · Seção IV – Das Receitas e das Despesas

Art. 121 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 121. Nenhuma despesa será ordenada ou satisfeita sem que haja recurso disponível e crédito votado pela Câmara, salvo a que ocorrer por conta de crédito extraordinário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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