Art. 121. Nenhuma despesa será ordenada ou satisfeita sem que haja recurso disponível e crédito votado pela Câmara, salvo a que ocorrer por conta de crédito extraordinário.
TÍTULO III – Da Tributação e do Orçamento · CAPÍTULO I – Do Sistema Tributário Municipal · Seção IV – Das Receitas e das Despesas
Art. 121 da Lei Orgânica de Porto Velho
Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial