Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Título IV – Da Organização Dos Poderes · Capítulo II – Do Poder Legislativo · Seção VI – Do Processo Legislativo · Subseção III – Das Leis

Art. 89 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 89. Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa das leis que disponham sobre:

I a organização administrativa e as matérias orçamentárias, nos termos do Art. 135.

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 43 de 14/10/2009, DOM nº 4.781 de 18/01/2010 pág. 1

II os servidores públicos municipais, seu regime jurídico, a criação e o provimento de cargos, empregos e funções na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, a estabilidade e aposentadoria e a fixação e alteração de remuneração, salvo as exceções previstas na Constituição Federal e Estadual e nesta Lei Orgânica;

III a criação, a estruturação e as atribuições dos órgãos públicos da administração municipal.

Parágrafo único Não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa do Prefeito, ressalvado o disposto no artigo 166, §§ 3º e 4º, da Constituição da República.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa