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Carreira Pública

Título VI – Da Ordem Econômica e do Meio Ambiente · Capítulo II – Da Política de Desenvolvimento · Seção II – Da Política Agrícola

Art. 153 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 153. O Município de Goiânia comprometer-se-á a proporcionar atendimento ao pequeno e médio produtor estabelecido em seus limites, bem como a sua família, por meio de convênio com órgãos federais e estaduais.

Parágrafo único O montante e a destinação dos recursos serão regulamentados através de lei complementar, quando da celebração do convênio.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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