Art. 153. O Município de Goiânia comprometer-se-á a proporcionar atendimento ao pequeno e médio produtor estabelecido em seus limites, bem como a sua família, por meio de convênio com órgãos federais e estaduais.
Parágrafo único O montante e a destinação dos recursos serão regulamentados através de lei complementar, quando da celebração do convênio.