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Carreira Pública

Disposições Transitórias

Art. 8º das Disposições Transitórias da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 8º Fica criado um Parque Municipal, entre o Parque Ateneu e o Jardim Marilízia, com a finalidade de preservar a vegetação nativa e assegurar o lazer da comunidade.

Parágrafo único As áreas públicas ou privadas, que compreendem a mata da nascente do Córrego dos Buritis, suas margens e a área de mata nativa que faz a divisa do Parque Ateneu com o Jardim Marilízia, serão incluídas no Plano Diretor da Cidade e se destinarão exclusivamente à localização do Parque, criado no caput deste artigo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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