Art. 8º Fica criado um Parque Municipal, entre o Parque Ateneu e o Jardim Marilízia, com a finalidade de preservar a vegetação nativa e assegurar o lazer da comunidade.
Parágrafo único As áreas públicas ou privadas, que compreendem a mata da nascente do Córrego dos Buritis, suas margens e a área de mata nativa que faz a divisa do Parque Ateneu com o Jardim Marilízia, serão incluídas no Plano Diretor da Cidade e se destinarão exclusivamente à localização do Parque, criado no caput deste artigo.