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Carreira Pública

TÍTULO IV – DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, FINANCEIRO E ORÇAMENTOS · CAPÍTULO I – DAS RECEITAS MUNICIPAIS · Seção II – Dos Tributos

Art. 88 da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 88 A concessão de isenção e de anistia ou remissão fiscal dependerá de autorização legislativa, em lei específica, aprovada por maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.

§ 1º A remissão de créditos tributários somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública ou notória pobreza do contribuinte.

Vide nota da fonte: Retirada a Liminar T.J-MT, no julgamento da Adin 33 de 10/02/94

§ 2º A concessão de isenção, anistia ou moratória não gera direito adquirido e será revogada de ofício, sempre que se apure que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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