Art. 36 Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito ou vacância dos respectivos cargos, assumirá a administração municipal o Presidente da Câmara.
Parágrafo único O Presidente da Câmara, não podendo assumir o cargo por qualquer motivo, assumirá o 1º Vice-Presidente da Câmara Municipal.
Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 38, de 26 de novembro de 2015