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TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO II – DO PODER EXECUTIVO · Seção I – Do Prefeito e do Vice-Prefeito

Art. 36 da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 36 Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito ou vacância dos respectivos cargos, assumirá a administração municipal o Presidente da Câmara.

Parágrafo único O Presidente da Câmara, não podendo assumir o cargo por qualquer motivo, assumirá o 1º Vice-Presidente da Câmara Municipal.

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 38, de 26 de novembro de 2015

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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