Art. 102 Os projetos de Lei Orçamentária serão acompanhados de demonstrativos dos efeitos decorrentes das isenções, anistias, remissões, subsídios, e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
TÍTULO IV – DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, FINANCEIRO E ORÇAMENTOS · CAPÍTULO II – DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL · Seção III – Dos Orçamentos
Art. 102 da Lei Orgânica de Cuiabá
Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial