Art. 9º Os cargos em comissão têm caráter provisório e serão preenchidos por livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
TÍTULO I – Das Disposições Preliminares e Garantias Gerais · Capítulo I – Das Disposições Preliminares
Art. 9º do Estatuto dos Servidores de Cuiabá
Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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