Art. 199 Esta Lei Complementar entra em vigor após a "vacatio legis" de 90(noventa) dias de sua publicação.
TÍTULO VIII – Do Poder Legislativo · Capítulo Único – Das Disposições Gerais Finais e Transitórias
Art. 199 do Estatuto dos Servidores de Cuiabá
Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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