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Carreira Pública

TÍTULO II · Capítulo I – Do Provimento · Seção IV – Da Nomeação

Art. 19 do Estatuto dos Servidores de Cuiabá

Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 19 O servidor ocupante de cargo em comissão poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo em comissão, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de 1 (um) deles durante o período da interinidade.

Redação dada pela Lei Complementar n° 152, de 28 de março de 2007

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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