Art. 181 O servidor que responder a processo administrativo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade aplicada.
Parágrafo único Ocorrida a exoneração de que trata o parágrafo único, inciso I, § 1o do Art. 41 o ato será convertido em demissão, se for o caso.