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Carreira Pública

TÍTULO VII – Do Regime Disciplinar · Capítulo II – Das Penalidades · Seção I – Das Disposições Gerais · Subseção II – Da Suspensão

Art. 143 do Estatuto dos Servidores de Cuiabá

Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 143 As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 03 (três) e 05 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado uma nova infração disciplinar.

Parágrafo único O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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