Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO VII – Do Regime Disciplinar · Capítulo II – Das Penalidades · Seção I – Das Disposições Gerais · Subseção I – Da Advertência

Art. 141 do Estatuto dos Servidores de Cuiabá

Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 141 A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do Art. 132, I a VIII, XVIII, XX e XXII, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

Redação dada pela Lei Complementar nº 471, de 09 de agosto de 2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa