Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO VII – Do Regime Disciplinar · Capítulo II – Das Penalidades · Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 139 do Estatuto dos Servidores de Cuiabá

Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 139 São penalidades disciplinares:

I advertência;

II suspensão;

III destituição de cargo em comissão;

IV destituição de função comissionada.

V demissão; e

VI cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa