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Carreira Pública

TÍTULO VII – Do Regime Disciplinar · Capítulo I – Dos Deveres, Proibições e Responsabilidades · Seção III – Das Responsabilidades

Art. 137 do Estatuto dos Servidores de Cuiabá

Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 137 As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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