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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS DIREITOS · CAPÍTULO I – DO SISTEMA REMUNERATÓRIO · Seção VII – Das Vantagens Periódicas · Subseção II – Do Décimo Terceiro Salário

Art. 95 do Regime Jurídico dos Servidores do DF

Lei Complementar nº 840/2011 (DF) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 95. O décimo terceiro salário não pode:

I ser considerado para cálculo de qualquer outra vantagem;

II ser superior ao valor do teto de remuneração a que o servidor está submetido.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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