Art. 95. O décimo terceiro salário não pode:
I ser considerado para cálculo de qualquer outra vantagem;
II ser superior ao valor do teto de remuneração a que o servidor está submetido.
TÍTULO IV – DOS DIREITOS · CAPÍTULO I – DO SISTEMA REMUNERATÓRIO · Seção VII – Das Vantagens Periódicas · Subseção II – Do Décimo Terceiro Salário
Lei Complementar nº 840/2011 (DF) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Art. 95. O décimo terceiro salário não pode:
I ser considerado para cálculo de qualquer outra vantagem;
II ser superior ao valor do teto de remuneração a que o servidor está submetido.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial