Art. 71. O vencimento básico é fixado por padrão na tabela de remuneração da carreira.
TÍTULO IV – DOS DIREITOS · CAPÍTULO I – DO SISTEMA REMUNERATÓRIO · Seção II – Do Vencimento Básico e do Subsídio
Art. 71 do Regime Jurídico dos Servidores do DF
Lei Complementar nº 840/2011 (DF) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial