Art. 293. Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2012.
TÍTULO IX · CAPÍTULO ÚNICO – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 293 do Regime Jurídico dos Servidores do DF
Lei Complementar nº 840/2011 (DF) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
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