Art. 281. Em razão de nacionalidade, naturalidade, condição social, física, imunológica, sensorial ou mental, nascimento, idade, escolaridade, estado civil, etnia, raça, cor, sexo, orientação sexual, convicção religiosa, política ou filosófica, de ter cumprido pena ou de qualquer particularidade ou condição, o servidor não pode:
I ser privado de qualquer de seus direitos;
II ser prejudicado em seus direitos ou em sua vida funcional;
III sofrer discriminação em sua vida funcional ou pessoal;
IV eximir-se do cumprimento de seus deveres.