Art. 263. A comissão revisora tem o prazo de sessenta dias para a conclusão dos trabalhos.
TÍTULO VII – DOS PROCESSOS DE APURAÇÃO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR · CAPÍTULO VI – DA REVISÃO DO PROCESSO
Art. 263 do Regime Jurídico dos Servidores do DF
Lei Complementar nº 840/2011 (DF) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial