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Carreira Pública

TÍTULO VII – DOS PROCESSOS DE APURAÇÃO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR · CAPÍTULO III – DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO

Art. 228 do Regime Jurídico dos Servidores do DF

Lei Complementar nº 840/2011 (DF) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 228. Estando preso o servidor acusado, aplica-se o seguinte:

I a citação inicial e a intimação para defesa escrita são promovidas onde ele estiver recolhido;

II o acompanhamento do processo disciplinar é promovido por procurador por ele designado ou, na ausência, por defensor dativo;

III o interrogatório é realizado em local apropriado, na forma previamente acordada com a autoridade competente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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