Art. 22. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito ao estágio probatório pelo prazo de três anos.
Regulamentado pelo Decreto 48806 de 18/06/2026
TÍTULO II – DOS CARGOS PÚBLICOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA · CAPÍTULO I – DO PROVIMENTO · Seção V – Do Estágio Probatório
Lei Complementar nº 840/2011 (DF) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Art. 22. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito ao estágio probatório pelo prazo de três anos.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial