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Carreira Pública

TÍTULO VI – DO REGIME DISCIPLINAR · CAPÍTULO III – DAS SANÇÕES DISCIPLINARES

Art. 204 do Regime Jurídico dos Servidores do DF

Lei Complementar nº 840/2011 (DF) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 204. A cassação de disponibilidade é a sanção por infração disciplinar que houver sido cometida em atividade, pela qual se impõe a perda do cargo público ocupado e dos direitos decorrentes da disponibilidade, podendo ser cominada com o impedimento de nova investidura em cargo público.

Parágrafo único A cassação de disponibilidade é aplicada por infração disciplinar punível com demissão e na hipótese do art. 40, § 2º.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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