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Carreira Pública

TÍTULO I · CAPÍTULO ÚNICO – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º do Regime Jurídico dos Servidores do DF

Lei Complementar nº 840/2011 (DF) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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