Art. 72. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
TÍTULO VII – Das Disposições Transitórias
Art. 72 da Lei Orgânica da AGU
Lei Complementar nº 73/1993 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial