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Carreira Pública

TÍTULO VI – Das Disposições Gerais e Finais

Art. 46 da Lei Orgânica da AGU

Lei Complementar nº 73/1993 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 46. É facultado ao Advogado-Geral da União convocar quaisquer dos integrantes dos órgãos jurídicos que compõem a Advocacia-Geral da União, para instruções e esclarecimentos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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