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Carreira Pública

TÍTULO V – Dos Pareceres e da Súmula da Advocacia-Geral da União

Art. 41 da Lei Orgânica da AGU

Lei Complementar nº 73/1993 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 41. Consideram-se, igualmente, pareceres do Advogado-Geral da União, para os efeitos do artigo anterior, aqueles que, emitidos pela Consultoria-Geral da União, sejam por ele aprovados e submetidos ao Presidente da República.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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