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Carreira Pública

TÍTULO VIII – Da Justiça dos Estados · CAPÍTULO I – Da Organização Judiciária

Art. 98 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional

Lei Complementar nº 35/1979 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 98 Quando o regular exercício das funções do Poder Judiciário for impedido por falta de recursos decorrente de injustificada redução de sua proposta orçamentária, ou pela não-satisfação oportuna das dotações que lhe correspondam, caberá ao Tribunal de Justiça, pela maioria absoluta de seus membros, solicitar ao Supremo Tribunal Federal a intervenção da União no Estado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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