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Carreira Pública

TÍTULO V – Da Magistratura de Carreira · CAPÍTULO II – Da Promoção, da Remoção e do Acesso

Art. 88 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional

Lei Complementar nº 35/1979 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 88 Nas promoções ou acessos, havendo mais de uma vaga a ser preenchida por merecimento, a lista conterá, se possível, número de magistrados igual ao das vagas mais dois para cada uma delas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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