Art. 88 Nas promoções ou acessos, havendo mais de uma vaga a ser preenchida por merecimento, a lista conterá, se possível, número de magistrados igual ao das vagas mais dois para cada uma delas.
TÍTULO V – Da Magistratura de Carreira · CAPÍTULO II – Da Promoção, da Remoção e do Acesso
Art. 88 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional
Lei Complementar nº 35/1979 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial