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Carreira Pública

TÍTULO V – Da Magistratura de Carreira · CAPÍTULO I – Do Ingresso

Art. 79 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional

Lei Complementar nº 35/1979 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 79 O Juiz, no ato da posse, deverá apresentar a declaração pública de seus bens, e prestará o compromisso de desempenhar com retidão as funções do cargo, cumprindo a Constituição e as leis.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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