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Carreira Pública

TÍTULO IV – Dos Vencimentos, Vantagens e Direitos dos Magistrados · CAPÍTULO I – Dos Vencimentos e Vantagens Pecuniárias

Art. 62 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional

Lei Complementar nº 35/1979 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 62 Os Ministros militares togados do Superior Tribunal Militar, bem como os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, têm vencimentos iguais aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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